Segundo estimativas de 1998, a população feminina em África é de cerca de 50,5% da população. Sendo este continente maioritariamente muçulmano, nos seus países a Charia (lei islâmica) tem muito mais influencia que o Direito Civil, que rege o restante mundo, principalmente nas questões relativas às mulheres.
O facto de não haver uma harmonia entre as leis neste tipo de países leva a que as mulheres sejam principalmente confrontadas com problemas sociais e jurídicos relativos às suas actividades económicas, politicas, domésticas e sociais.
Em cada um destes países a estrutura jurídica do tipo europeu convive lado a lado com a estrutura jurídica nativa, muito influenciada pelos usos e costumes e pela tradição religiosa de cada país, sendo assim difícil de alterar certas mentalidades e maneiras de agir.
A diferença existente entre o estatuto jurídico oficial da mulher (referido nas leis comuns) e a sua vida real no dia a dia destas comunidades é enorme. A estas mulheres é-lhes atribuído um valor inferior, muitos vezes são consideradas inferiores até aos animais. Estas mulheres são vitimas de de discriminação quando se trata de leis tão simples sobre o matrimónio, o divórcio, a herança, a reprodução. A violência que estas mulheres sofrem diariamente é considerada normal perante a lei islâmica, e até incentivada como forma de disciplinar as mulheres, por isso as autoridades fazem vista grossa às queixas apresentadas pelas famílias das agredidas (porque a mulher não tem direito a se queixar pessoalmente). Estas mulheres sofrem ainda de mutilações genitais. Desde os finais dos anos 90, alguns governos, como no Mali e no Senegal, procuram estratégias para impedir a prática destes actos de verdadeira barbárie.
Estas mulheres, sofrem ainda com a falta de instrução e conhecimentos das leis básicas da convivência em comunidade devido à intransigência dos costumes locais.
Assim, é essencial a reforma das leis relativas ao estatuto jurídico da mulher se se quiser melhorar a vida das mulheres desta região.
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